

Atribuições Art. 26. Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado pleno ou por sua maioria, alem do previsto no Art.25 da Lei Orgânica Municipal: I- Propor as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios ou remuneração a qualquer titulo do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando o que dispõe sobre a matéria a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal (Art’s. 35 – 41); II- Propor as resoluções concessivas de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; IV- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no Orçamento do Município; V- Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, Estado e dos Municípios; VI- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara; VII- Proceder à devolução a Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VII – Deliberar sobre convocação de reuniões extraordinárias da Câmara; VIII- Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; IX – Assinar as resoluções e decretos legislativos; X – Outorgar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo; XI – Deliberar sobre a realização de reuniões solenes fora da sede da edilidade; XII – Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (Art. 117). Art. 31. Compete ao Presidente da Câmara, alem das atribuições previstas no Art.26 da Lei Orgânica: I- Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; II- Credenciar agente de imprensa, radio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; III- Fazer expedir convites para reuniões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer tipo, mereçam a honraria; IV- Conceder audiência ao publico, ao seu critério, em dias e horas prefixadas; V- Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara; VI- Empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; VII- Declarar extintos os mandatos do Prefeito, e do Vice-Prefeito e do Vereador e do Suplente, nos casos previstos em Lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; VIII- Convocar suplente de Vereador, quando for o caso (Art.83); IX- Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento (Artigos 23 e 34); X- Designar os Membros das Comissões Especiais e seus substitutos, e preencher vagas nas Comissões Permanentes (Art.47 §1º); XI- Convocar verbalmente os Membros da Mesa, para as reuniões previstas no Art.29 deste Regimento; COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA Art. 25 – Incube à Mesa Diretora, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Parágrafo Único – As deliberações da Mesa serão tomadas exclusivamente em reunião devidamente convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros e registrada mediante ata. Art. 26 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara: I – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, e a iniciativa de lei que fixe a respectiva remuneração; II – propor as resoluções, decretos legislativos ou leis que fixem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; III – propor os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída no orçamento geral do Município; V – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; VI – declarar perda de mandato do Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; VII – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; IX – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara; X – determinar, no inicio de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior; XI – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa; XII – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Câmara; XIII – adotar providências cabíveis por solicitação do interessado para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; XIV – apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho. Art. 27 – O 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2º VicePresidente, pelo 1º e 2º Secretário, respectivamente. Art. 28 – Se antes do início das sessões ordinárias ou extraordinárias for verificada ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência dos trabalhos o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário PRESIDÊNCIA |
Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: -Representar a Câmara Municipal, administrativa, jurídica e solenemente; -Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; -Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; -Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as leis cujo veto, haja sido rejeitado pelo plenário e não e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; -Fazer públicos os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; -Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; -Apresentar ao plenário, ate o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; -Requisitar, junto a Prefeitura Municipal, o numerário destinado às despesas da Câmara, ate o dia 10 (dez) de cada mês; -Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; -Designar comissões especiais, nos termos regimentais observados às indicações partidárias; -Realizar audiências publica com entidades da sociedade civil, associações comunitárias e com membros da comunidade; |
ASSESSORIA JURÍDICA |
A principal função do Departamento Jurídico é apresentar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Essa análise consiste em verificar se a propositura não contraria os princípios e normas contidos na Constituição Federal e também a lei em vigor, seja Federal, Estadual ou Municipal. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara também não devem ser desrespeitados. |
COMISSÕES |
– A Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que ressaltar a sua criação. – Em cada comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional de cada partido ou bloco permanente que participem da Câmara. – A comissão, em razão de sua competência, cabe: – discutir, votar e emitir parecer sobre projetos polêmicos que requeiram sua deliberação, antecedida ao Plenário; – realizar audiências publica com entidades civis e comissões comunitárias; -Convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; -Convocar Presidentes e Diretores de Autarquias, Fundações e Empresas Publica Municipais para prestarem informações acerca de assuntos inerentes as suas atribuições; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades publicas; – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; – apreciar programas de obras e planos sobre os mesmos e emitir pareceres; -proceder a levantamentos técnicos e fazer avaliação sobre bens moveis e imóveis, pertencentes a municipalidade, em processo de alienação; – acompanhar, junto a Prefeitura Municipal, a elaboração de projetos orçamentários, bem como a sua posterior execução. |
DIRETOR GERAL |
– Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o presidente desenvolvimento de suas atribuições institucionais;Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal. |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
-Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência; – Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; – Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; -Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS |
– Planejar e gerenciar as atividades do setor, de acordo com os objetivos da organização. Envolve a capacidade de transmitir informações de maneira clara e concisa, bem como escutar e compreender as necessidades dos outros. Capacidade de identificar e administrar os conflitos, de modo a minimizar seus impactos negativos e maximizar seus benefícios. Capacidade de identificar as necessidades de mudança, elaborar e implementar as mudanças necessárias, seguir e avaliar os resultados obtidos. |
DIRETOR FINANCEIRO |
– planejar, coordenar e desenvolver as atividades de planejamento e orçamento, administração financeira e contabilidade; – desenvolver as atividades de execução contábil; – Administrar e controlar os pagamentos e aplicações dos recursos financeiros |
TESOURARIA |
Emitir cheques; assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos empoder da tesouraria; fazer conciliação bancária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins. |
ASSESSORIAS |
Suporte técnico aos Vereadores para desenvolvimento de proposições no que se refere á técnica legislativo; -Assessoramento permanentes e especiais; Dar suporte ao expediente do Plenário e as atividades administrativas |
CHEFES DE GABINETES |
-Articular, com a Diretoria Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões; – articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora; VI – organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara; |
MOTORISTA |
– Dirigir veículos de passageiros a serviço do Poder Legislativo, conduzindo-o conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito; – Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; Testar os freios e a parte elétrica dos veículos; – Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; – Efetuar reparos de emergência no veículo |
PORTEIROS |
. Cumprir rigidamente o horário pré-determinado pela Diretora Administrativa; – Zelar pelo patrimônio da Câmara, não se ausentando da função, sem prévia comunicação à Diretora Administrativa. – Comunicar à Diretora Administrativa, ao Presidente ou a qualquer integrante da Mesa da Câmara, qualquer irregularidade ocorrida durante o horário de trabalho; – Participar das reuniões de servidores quando convocados; – Obedecer à escala de revezamento estabelecida pela Diretora Administrativa; -Não terceirizar ou delegar seus serviços a terceiros; – Promover a Guarda e a Proteção do Prédio do poder Legislativo Municipal. |
CONTROLE INTERNO |
– Apoiar as unidades executoras na normatização sistematização e padronização de seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; – Adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; – Verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela lei federal n° 8.666/93 , referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados; – Organizar e definir o planejamento os procedimentos para a a realização de auditorias internas; – Apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do poder legislativo, dando ciência às autoridades competentes; – Verificar a consistência de dados contidos No relatório de gestão fiscal que será assinado além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF pelo coordenador do órgão central de controle interno do poder legislativo; – Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, relatórios de auditorias internas. |
SERVIÇOS GERAIS |
. Exercer atividades de natureza operacional, abrangendo limpeza e conservação interna e externa das dependências da Câmara; – Controlar o consumo do material de limpeza e cozinha; -Organizar, dirigir e cuidar dos serviços e afazeres da copa/cozinha, servindo água, café, chás, sucos e alimentos ao Presidente, vereadores e demais servidores da Câmara, – Realizar serviços pertinentes às áreas de portaria, copa, limpeza e manutenção no Prédio do Poder Legislativo Municipal. – Participar das Sessões da Câmara, servindo os Vereadores, a Diretora Administrativa, Assessores e demais servidores ali presentes; – Manter todas as dependências da Câmara efetivamente limpas; – Dar assistência às reuniões das Comissões, servindo seus integrantes. – Zelar pelo material utilizado, conservando-os; – Atender a todos os Órgãos da Câmara, servindo-os, conforme necessitado. |